O que é
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, como se fosse dono. Desde 2016 ela pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com assistência de advogado.
A via extrajudicial costuma ser bem mais rápida que a judicial. O tempo de posse exigido varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade.
Para quem é
- Mora ou usa o imóvel há anos e nunca teve escritura.
- Comprou com contrato de gaveta e o vendedor não pode ser localizado.
- Herdou a posse de um imóvel sem documentação.
- Ocupa há muito tempo uma área rural sem título.
Documentos que normalmente são necessários
- Comprovantes do tempo de posse: contas, IPTU, correspondências, fotos, recibos.
- Documentos pessoais do possuidor e do cônjuge.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT.
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca.
- Ata notarial lavrada em Tabelionato de Notas.
Não tem todos? Sem problema. No diagnóstico, dizemos exatamente o que falta e ajudamos a conseguir.
Como fazemos
- Analisamos a modalidade e o tempo de posse do seu caso.
- Fazemos o levantamento topográfico, a planta e o memorial descritivo.
- Providenciamos a ata notarial e reunimos as provas de posse.
- Protocolamos o requerimento com advogado e acompanhamos as notificações até o registro.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo de posse eu preciso ter?
Varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade. Por exemplo, a usucapião especial urbana exige 5 anos em imóvel de até 250 m² usado como moradia, por quem não possui outro imóvel.
Preciso de advogado?
Sim. A usucapião extrajudicial exige assistência de advogado. Nossa equipe cuida dessa parte para você.