O que é
Quando alguém falece, os bens só passam formalmente aos herdeiros depois do inventário e do registro da partilha na matrícula. Até lá, o imóvel não pode ser vendido nem financiado.
Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, em regra muito mais rápido que o judicial. Em muitos estados, atrasar a abertura gera multa sobre o ITCMD.
Para quem é
- Herdou um imóvel que continua no nome do falecido.
- Quer vender um imóvel de herança.
- Tem um inventário antigo que nunca foi concluído.
- Precisa dividir imóveis entre herdeiros.
Documentos que normalmente são necessários
- Certidão de óbito e documentos do falecido.
- Documentos e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Matrículas atualizadas dos imóveis.
- IPTU ou ITR do ano.
- Certidões negativas fiscais.
Não tem todos? Sem problema. No diagnóstico, dizemos exatamente o que falta e ajudamos a conseguir.
Como fazemos
- Levantamos bens, herdeiros e pendências de cada imóvel.
- Calculamos e emitimos o ITCMD.
- Preparamos a partilha com advogado.
- Acompanhamos a escritura e o registro nas matrículas.
Dúvidas frequentes
Dá para fazer em cartório se houver herdeiro menor?
As regras do CNJ passaram a admitir essa possibilidade em algumas situações, com cautelas e participação do Ministério Público. Avaliamos o seu caso.
O inventário pode ser feito anos depois?
Pode, mas podem incidir multa e juros sobre o imposto, conforme o estado. Quanto antes, menor o custo.