O que é
A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas e formaliza a compra e venda. Mas ela só transfere a propriedade depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do imóvel.
Muita gente paga o imóvel, guarda o contrato e para no meio do caminho. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua, oficialmente, no nome de outra pessoa.
Para quem é
- Comprou com contrato particular ou de gaveta e o vendedor pode ser localizado.
- Tem a escritura, mas nunca fez o registro na matrícula.
- Quitou o financiamento e precisa dar baixa na alienação fiduciária ou hipoteca.
- Vai vender e descobriu que o imóvel ainda está no nome do antigo dono.
Documentos que normalmente são necessários
- RG, CPF e certidão de estado civil de compradores e vendedores.
- Contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Carnê ou certidão do IPTU (ou CCIR e ITR, se rural).
- Guia do ITBI paga.
Não tem todos? Sem problema. No diagnóstico, dizemos exatamente o que falta e ajudamos a conseguir.
Como fazemos
- Conferimos a matrícula e as certidões das partes e do imóvel.
- Calculamos e emitimos o ITBI e informamos os emolumentos.
- Agendamos a lavratura da escritura.
- Protocolamos o registro e acompanhamos as exigências até a matrícula atualizada.
Dúvidas frequentes
O contrato de gaveta tem validade?
Ele vale entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Perante a lei, dono é quem consta na matrícula.
E se o vendedor faleceu ou não é encontrado?
O caminho pode ser o inventário do vendedor, a adjudicação compulsória (hoje possível também em cartório) ou a usucapião. O diagnóstico indica a melhor opção.